O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos
6º, I, “a”, “c”, V, VII, IX, § 1º, I e II, § 3º, I a VI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990;
considerando a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições climáticas;
considerando a preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida;
considerando a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes relativa à ocorrência de agravos à saúde;
considerando que o projeto e a execução da instalação, inadequados, a operação e a manutenção precárias dos sistemas de climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde;
considerando a necessidade de serem aprovados procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência prolongada em ambientes climatizados, resolve:
Art. 1º – Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
Art. 2º – Determinar que serão objeto de Regulamento Técnico a ser elaborado por este Ministério, medidas específicas referentes a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados, no que diz respeito a definição de parâmetros físicos e composição química do ar de interiores, a identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica,
suas tolerâncias e métodos de controle, bem como pré-requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas de climatização.
Art. 3º – As medidas aprovadas por este Regulamento Técnico aplicam-se aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes e aqueles a serem executados e, de forma complementar, aos regidos por normas e regulamentos específicos.
Parágrafo Único – Para os ambientes climatizados com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como aquelas que atendem a processos produtivos, instalações hospitalares e outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos, sem prejuízo do disposto neste Regulamento.
Art. 4º – Adotar para fins deste Regulamento Técnico as seguintes definições: a) ambientes climatizados: ambientes submetidos ao processo de climatização. b) ar de renovação: ar externo que é introduzido no ambiente climatizado.
Art. 5º – Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações, abaix o relacionadas, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes:
Art. 6º – Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:
– PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
controle aos ocupantes.
Parágrafo Único – O PMOC deverá ser implantado no prazo máximo de 180 dias, a partir da vigência deste Regulamento Técnico.
Art. 7º – O PMOC do sistema de climatização deve estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos ambientes climatizados, não devem trazer riscos a saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes climatizados.
Art. 8º – Os órgãos competentes de Vigilâ ncia Sanitária farão cumprir este Regulamento Técnico, mediante a realização de inspeções e de outras ações pertinentes, com o apoio de órgãos governamentais, organismos representativos da comunidade e ocupantes dos ambientes climatizados.
Art. 9º – O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável
técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de
1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SERRA ANEXO I
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC
1 – Identificação do Ambiente ou Conjunto de Ambientes:
Nome (Edifício/Entidade) | |||
Endereço completo | Nº | ||
Complemento | Bairro | Cidade | UF |
Telefone | Fax | ||
2 – Identificação do ( ) Proprietário, ( ) Locatário ou ( ) Preposto:
Nome/Razão Social | CIC/CGC |
Endereço completo | Tel./Fax/Endereço Eletrônico |
3 – Identificação do Responsável Técnico:
Nome/Razão Social | CIC/CGC |
Endereço completo | Tel./Fax/Endereço Eletrônico |
Registro no Conselho de Classe | ART* |
*ART = Anotação de Responsabilidade Técnica
4 – Relação dos Ambientes Climatizados:
Tipo de
Atividade |
Nº de Ocupantes
Fixos Flutuantes |
Identificação do
Ambiente ou Conjunto de Ambientes |
Área Climatizada
Total |
Carga Térmica |
– | – | – | – | – |
– | – | – | – | – |
– | – | – | – | – |
– | – | – | – | – |
NOTA: anexar Projeto de instalação do sistema de climatização.
5 – Plano de Manutenção e Controle
Descrição da atividade | Periodicidade | Data de
execução |
Executado
por |
Aprovado
por |
a) Condicionador de Ar (do tipo “expansão direta” e “água gelada”) | ||||
Verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; |
– | – | – | – |
limpar as serpentinas e bandejas | – | – | – | – |
verificar a operação dos controles de
vazão; |
– | – | – | – |
verificar a operação de drenagem de água da
bandeja; |
– | – | – | – |
verificar o estado de
conservação do isolamento termo- acústico; |
– | – | – | – |
verificar a vedação dos painéis de fechamento
do gabinete; |
– | – | – | – |
verificar a tensão das
correias para evitar o escorregamento; |
– | – | – | – |
lavar as bandejas e
serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; |
– | – | – | – |
limpar o gabinete do
condicionador e ventiladores (carcaça e rotor). |
– | – | – | – |
verificar os filtros de
ar: |
– | – | – | – |
– filtros de ar (secos) | – | – | – | – |
verificar e eliminar
sujeira, danos e |
– | – | – | – |
corrosão; | ||||
medir o diferencial de
pressão; |
– | – | – | – |
verificar e eliminar as frestas dos filtros; | – | – | – | – |
limpar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o
elemento filtrante. |
– | – | – | – |
– filtros de ar
(embebidos em óleo) |
– | – | – | – |
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; | – | – | – | – |
medir o diferencial de pressão; | – | – | – | – |
verificar e eliminar as frestas dos filtros; | – | – | – | – |
lavar o filtro com produto desengraxante e inodoro; | – | – | – | – |
pulverizar com óleo (inodoro) e escorrer, mantendo uma fina película de óleo. | – | – | – | – |
b) Condicionador de Ar (do tipo “com condensador remoto” e “janela”) | ||||
verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; |
– | – | – | – |
verificar a operação de drenagem de água da bandeja; | – | – | – | – |
verificar o estado de conservação do
isolamento termo- acústico (se está preservado e se não contém bolor); |
– | – | – | – |
verificar a vedação dos
painéis de fechamento do gabinete; |
– | – | – | – |
levar as bandejas e | – | – | – | – |
serpentinas com
remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; |
||||
limpar o gabinete do condicionador; | – | – | – | – |
verificar os filtros de
ar. |
– | – | – | – |
– filtros de ar | – | – | – | – |
verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão; |
– | – | – | – |
verificar e eliminar as frestas dos filtros; | – | – | – | – |
limpar o elemento filtrante. | – | – | – | – |
c) Ventiladores | ||||
verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão; |
– | – | – | – |
verificar a fixação; | – | – | – | – |
verificar o ruído dos mancais; | – | – | – | – |
lubrificar os mancais; | – | – | – | – |
verificar a tensão das correias para evitar o escorregamento; | – | – | – | – |
verificar vazamentos nas ligações flexíveis; | – | – | – | – |
verificar a operação
dos amortecedores de vibração; |
– | – | – | – |
verificar a instalação dos protetores de
polias e correias; |
– | – | – | – |
verificar a operação dos controles de
vazão; |
– | – | – | – |
verificar a drenagem de água; | – | – | – | – |
limpar interna e externamente a carcaça e o rotor. | – | – | – | – |
d) Casa de Máquinas do Condicionador de Ar | ||||
verificar e eliminar
sujeira e água; |
– | – | – | – |
verificar e eliminar corpos estranhos; | – | – | – | – |
verificar e eliminar as obstruções no retorno e tomada de ar externo; | – | – | – | – |
– aquecedores de ar | ||||
verificar e eliminar
sujeira, dano e corrosão; |
– | – | – | – |
verificar o funcionamento dos dispositivos de segurança; | – | – | – | – |
limpar a face de passagem do fluxo de
ar. |
– | – | – | – |
– umidificador de ar com tubo difusor (ver obs. 1) | ||||
verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão; |
– | – | – | – |
verificar a operação da válvula de controle; | – | – | – | – |
ajustar a gaxeta da haste da válvula de controle; | – | – | – | – |
purgar a água do sistema; | – | – | – | – |
verificar o tapamento
da caixa d’água de reposição; |
– | – | – | – |
verificar o funcionamento dos
dispositivos de segurança; |
– | – | – | – |
verificar o estado das
linhas de distribuição de vapor e de condensado; |
– | – | – | – |
– tomada de ar externo (ver obs. 2) | ||||
verificar e eliminar
sujeira, danos e |
– | – | – | – |
corrosão; | ||||
verificar a fixação; | – | – | – | – |
medir o diferencial de pressão; | – | – | – | – |
medir a vazão; | – | – | – | – |
verificar e eliminar as frestas dos filtros;
verificar o acionamento mecânico do registro de ar (“damper”) |
–
– |
–
– |
–
– |
–
– |
limpar (quando
recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante; |
– | – | – | – |
– registro de ar (“damper”) de retorno (ver obs. 2) | ||||
verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão; |
– | – | – | – |
verificar o seu acionamento
mecânico; |
– | – | – | – |
medir a vazão; | – | – | – | – |
– registro de ar (“damper”) corta fogo (quando houver) | ||||
verificar o certificado
de teste; |
– | – | – | – |
verificar e eliminar sujeira nos elementos
de fechamento, trava e reabertura; |
– | – | – | – |
verificar o
funcionamento dos elementos de fechamento, trava e reabertura; verificar o posicionamento do indicador de condição (aberto ou fechado); |
–
– |
–
– |
–
– |
–
– |
– registro de ar (“damper”) de gravidade (venezianas automáticas) | ||||
verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão; |
– | – | – | – |
verificar o | – | – | – | – |
acionamento
mecânico; |
||||
lubrificar os mancais; | – | – | – | – |
Observações:
1. Não é recomendado o uso de umidificador de ar por aspersão que possui bacia de água no interior do duto de insuflamento ou no gabinete do condicionador.
2. É necessária a existência de registro de ar no retorno e tomada de ar externo, para garantir a correta vazão de ar no sistema. |
||||
e) Dutos, Acessórios e Caixa Pleno para o Ar | ||||
verificar e eliminar
sujeira (interna e externa), danos e corrosão; |
– | – | – | – |
verificar a vedação das portas de inspeção em operação normal; | – | – | – | – |
verificar e eliminar
danos no isolamento térmico; verificar a vedação das conexões. |
–
– |
–
– |
–
– |
–
– |
– bocas de ar para insuflamento e retorno do ar | ||||
verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão; |
– | – | – | – |
verificar a fixação; | – | – | – | – |
medir a vazão; | – | – | – | – |
– dispositivos de bloqueio e
balanceamento |
– | – | – | – |
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; | – | – | – | – |
verificar o
funcionamento; |
– | – | – | – |
f) Ambientes Climatizados | ||||
verificar e eliminar
sujeira, odores desagradáveis, fontes de ruídos, infiltrações, armazenagem de produtos químicos, fontes de radiação de |
– | – | – | – |
calor excessivo, e
fontes de geração de microorganismos; |
||||
g) Torre de Resfriamento | ||||
verificar e eliminar
sujeira, danos e corrosão; |
– | – | – | – |
Notas:
1) As práticas de manutenção acima devem ser aplicadas em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971 – Sistemas de Refrigeração. Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT, assim como aos edifícios da Administração Pública Federal o disposto no capítulo Práticas de Manutenção, Anexo 3, itens 2.6.3 e 2.6.4 da Portaria nº 2.296/97, de 23 de julho de 1997, Práticas de Projeto, Construção e Manutenção dos Edifícios Públicos Federais, do Ministério da Administração Federal e Reformas de Estado – MARE. O somatório das práticas de manutenção para garantia do ar e manutenção programada visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas, permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de manutenção e controle dos poluentes dos ambientes.
2) Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização, devem ser biodegradáveis e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
3) Toda verificação deve ser seguida dos procedimentos necessários para o funcionamento correto do sistema de climatização. |
6 – Recomendações aos usuários em situações de falha do equipamento e outras de emergência:
Descrição: |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DE FILTROS DE AR PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTES CLIMATIZADOS, CONFORME RECOMENDAÇÃO NORMATIVA 004-1995 da SBCC
Classe de filtro | Eficiência (%) | |
Grossos | G0 | 30-59 |
– | G1 | 60-74 |
– | G2 | 75-84 |
– | G3 | 85 e acima |
Finos | F1 | 40-69 |
– | F2 | 70-89 |
– | F3 | 90 e acima |
Absolutos | A1 | 85-94, 9 |
– | A2 | 95-99, 96 |
– | A3 | 99, 97 e acima |
Notas:
1) métodos de ensaio:
Classe G: Teste gravimétrico, conforme ASHRAE* 52.1 – 1992 (arrestance) Classe F: Teste colorimétrico, conforme ASHRAE 52.1 – 1992 (dust spot) Classe A: Teste fotométrico DOP TEST, conforme U.S. Militar Standart 282
*ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating, and Air Conditioning Engineers,
Inc.
2) Para classificação das áreas de contaminação controlada, referir-se a NBR 13.700 de junho de 1996, baseada na US Federal Standart 209E de 1992.
3) SBCC – Sociedade Brasileira de Controle da Contaminação.