PORTARIA GM/MS nº 3.523, de 28 de agosto de 1998

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos

6º, I, “a”, “c”, V, VII, IX, § 1º, I e II, § 3º, I a VI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de

1990;

 

considerando a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições climáticas;

 

considerando a preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida;

 

considerando a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes relativa à ocorrência de agravos à saúde;

 

considerando que o projeto e a execução da instalação, inadequados, a operação e a manutenção precárias dos sistemas de climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde;

 

considerando a necessidade de serem aprovados procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência prolongada em ambientes climatizados, resolve:

 

Art. 1º – Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

 

Art. 2º – Determinar que serão objeto de Regulamento Técnico a ser elaborado por este Ministério, medidas específicas referentes a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados, no que diz respeito a definição de parâmetros físicos e composição química do ar de interiores, a identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica,

suas tolerâncias e métodos de controle, bem como pré-requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas de climatização.

 

Art. 3º – As medidas aprovadas por este Regulamento Técnico aplicam-se aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes e aqueles a serem executados e, de forma complementar, aos regidos por normas e regulamentos específicos.

 

Parágrafo Único – Para os ambientes climatizados com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como aquelas que atendem a processos produtivos, instalações hospitalares e outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos, sem prejuízo do disposto neste Regulamento.

 

 

 

Art. 4º – Adotar para fins deste Regulamento Técnico as seguintes definições: a) ambientes climatizados: ambientes submetidos ao processo de climatização. b) ar de renovação: ar externo que é introduzido no ambiente climatizado.

  1. c) ar de retorno: ar que recircula no ambiente

 

  1. d) boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas, químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde

 

  1. e) climatização: conjunto de processos empregados para se obter por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos

 

  1. f) filtro absoluto: filtro de classe A1 até A3, conforme especificações do Anexo

 

  1. g) limpeza: procedimento de manutenção preventiva que consiste na remoção de sujidade dos componentes do sistema de climatização, para evitar a sua dispersão no ambiente

 

  1. h) manutenção: atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas de climatização, garantindo as condições previstas neste Regulamento Técnico.

 

  1. i) Síndrome dos Edifícios Doentes: consiste no surgimento de sintomas que são comuns à população em geral, mas que, numa situação temporal, pode ser relacionado a um edifício em particular. Um incremento substancial na prevalência dos níveis dos sintomas, antes relacionados, proporciona a relação entre o edifício e seus

 

Art. 5º – Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações, abaix o relacionadas, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes:

 

  1. a) manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar

 

 

 

  1. b) utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse

 

  1. c) verificar periodicamente as condições física dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária.

 

  1. d) restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento materiais, produtos ou utensílios.

 

 

 

  1. e) preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe G1 (um), conforme as especificações do Anexo

 

  1. f) garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja no mínimo de 27m3/h/pessoa.

 

  1. g) descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.

 

Art. 6º – Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:

 

  1. a) implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle

– PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

  1. b) garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.
  2. c) manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no d) divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e

controle aos ocupantes.

 

 

Parágrafo Único – O PMOC deverá ser implantado no prazo máximo de 180 dias, a partir da vigência deste Regulamento Técnico.

 

Art. 7º – O PMOC do sistema de climatização deve estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos ambientes climatizados, não devem trazer riscos a saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes climatizados.

 

Art. 8º – Os órgãos competentes de Vigilâ ncia Sanitária farão cumprir este Regulamento Técnico, mediante a realização de inspeções e de outras ações pertinentes, com o apoio de órgãos governamentais, organismos representativos da comunidade e ocupantes dos ambientes climatizados.

 

Art. 9º – O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável

 

 

 

técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de

1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.

 

Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JOSÉ SERRA ANEXO I

PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE  – PMOC

 

1 – Identificação do Ambiente ou Conjunto de Ambientes:

 

Nome (Edifício/Entidade)
Endereço completo
Complemento Bairro Cidade UF
Telefone Fax

 

2 – Identificação do ( ) Proprietário, ( ) Locatário ou ( ) Preposto:

 

Nome/Razão Social CIC/CGC
Endereço completo Tel./Fax/Endereço Eletrônico

 

3 – Identificação do Responsável Técnico:

 

Nome/Razão Social CIC/CGC
Endereço completo Tel./Fax/Endereço Eletrônico
Registro no Conselho de Classe ART*

 

*ART = Anotação de Responsabilidade Técnica

 

4 – Relação dos Ambientes Climatizados:

 

Tipo de

Atividade

Nº de Ocupantes

 

 

 

Fixos Flutuantes

Identificação do

Ambiente ou Conjunto de Ambientes

Área Climatizada

 

Total

Carga Térmica

 

NOTA: anexar Projeto de instalação do sistema de climatização.

 

 

 

5 – Plano de Manutenção e Controle

 

Descrição da atividade Periodicidade Data de

 

execução

Executado

 

por

Aprovado

 

por

a) Condicionador de Ar (do tipo “expansão direta” e “água gelada”)
Verificar e eliminar

sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;

limpar as serpentinas e bandejas
verificar a operação dos controles de

vazão;

verificar a operação de drenagem de água da

bandeja;

verificar o estado de

conservação do isolamento termo- acústico;

verificar a vedação dos painéis de fechamento

do gabinete;

verificar a tensão das

correias para evitar o escorregamento;

lavar as bandejas e

serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos;

limpar o gabinete do

condicionador e ventiladores (carcaça e rotor).

verificar os filtros de

ar:

– filtros de ar (secos)
verificar e eliminar

sujeira, danos e

 

 

 

corrosão;
medir o diferencial de

pressão;

verificar e eliminar as frestas dos filtros;
limpar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o

elemento filtrante.

– filtros de ar

(embebidos em óleo)

verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;
medir o diferencial de pressão;
verificar e eliminar as frestas dos filtros;
lavar o filtro com produto desengraxante e inodoro;
pulverizar com óleo (inodoro) e escorrer, mantendo uma fina película de óleo.
b) Condicionador de Ar (do tipo “com condensador remoto” e “janela”)
verificar e eliminar

sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;

verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
verificar o estado de conservação do

isolamento termo- acústico (se está preservado e se não contém bolor);

verificar a vedação dos

painéis de fechamento do gabinete;

levar as bandejas e

 

 

 

serpentinas com

remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos;

limpar o gabinete do condicionador;
verificar os filtros de

ar.

– filtros de ar
verificar e eliminar

sujeira, danos e corrosão;

verificar e eliminar as frestas dos filtros;
limpar o elemento filtrante.
c) Ventiladores
verificar e eliminar

sujeira, danos e corrosão;

verificar a fixação;
verificar o ruído dos mancais;
lubrificar os mancais;
verificar a tensão das correias para evitar o escorregamento;
verificar vazamentos nas ligações flexíveis;
verificar a operação

dos amortecedores de vibração;

verificar a instalação dos protetores de

polias e correias;

verificar a operação dos controles de

vazão;

verificar a drenagem de água;
limpar interna e externamente a carcaça e o rotor.

 

 

 

d) Casa de Máquinas do Condicionador de Ar
verificar e eliminar

sujeira e água;

verificar e eliminar corpos estranhos;
verificar e eliminar as obstruções no retorno e tomada de ar externo;
– aquecedores de ar
verificar e eliminar

sujeira, dano e corrosão;

verificar o funcionamento dos dispositivos de segurança;
limpar a face de passagem do fluxo de

ar.

– umidificador de ar com tubo difusor (ver obs. 1)
verificar e eliminar

sujeira, danos e corrosão;

verificar a operação da válvula de controle;
ajustar a gaxeta da haste da válvula de controle;
purgar a água do sistema;
verificar o tapamento

da caixa d’água de reposição;

verificar o funcionamento dos

dispositivos de segurança;

verificar o estado das

linhas de distribuição de vapor e de condensado;

– tomada de ar externo (ver obs. 2)
verificar e eliminar

sujeira, danos e

 

 

 

corrosão;
verificar a fixação;
medir o diferencial de pressão;
medir a vazão;
verificar e eliminar as frestas dos filtros;

verificar o

acionamento mecânico do registro de ar (“damper”)

 

 

 

 

 

 

 

 

limpar (quando

recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante;

– registro de ar (“damper”) de retorno (ver obs. 2)
verificar e eliminar

sujeira, danos e corrosão;

verificar o seu acionamento

mecânico;

medir a vazão;
– registro de ar (“damper”) corta fogo (quando houver)
verificar o certificado

de teste;

verificar e eliminar sujeira nos elementos

de fechamento, trava e reabertura;

verificar o

funcionamento dos elementos de fechamento, trava e reabertura;

verificar o posicionamento do indicador de condição (aberto ou fechado);

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– registro de ar (“damper”) de gravidade (venezianas automáticas)
verificar e eliminar

sujeira, danos e corrosão;

verificar o

 

 

 

acionamento

mecânico;

lubrificar os mancais;
Observações:

 

1. Não é recomendado o uso de umidificador de ar por aspersão que possui bacia de água no interior do duto de insuflamento ou no gabinete do condicionador.

 

2. É necessária a existência de registro de ar no retorno e tomada de ar externo, para garantir a correta vazão de ar no sistema.

e) Dutos, Acessórios e Caixa Pleno para o Ar
verificar e eliminar

sujeira (interna e externa), danos e corrosão;

verificar a vedação das portas de inspeção em operação normal;
verificar e eliminar

danos no isolamento térmico;

verificar a vedação das conexões.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– bocas de ar para insuflamento e retorno do ar
verificar e eliminar

sujeira, danos e corrosão;

verificar a fixação;
medir a vazão;
– dispositivos de bloqueio e

balanceamento

verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;
verificar o

funcionamento;

f) Ambientes Climatizados
verificar e eliminar

sujeira, odores desagradáveis, fontes de ruídos, infiltrações, armazenagem de produtos químicos, fontes de radiação de

 

 

 

calor excessivo, e

fontes de geração de microorganismos;

g) Torre de Resfriamento
verificar e eliminar

sujeira, danos e corrosão;

Notas:

 

1) As práticas de manutenção acima devem ser aplicadas em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971 – Sistemas de Refrigeração. Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT, assim como aos edifícios da Administração Pública Federal o disposto no capítulo Práticas de Manutenção, Anexo 3, itens 2.6.3 e 2.6.4 da Portaria nº 2.296/97, de 23 de julho de 1997, Práticas de Projeto, Construção e Manutenção dos Edifícios Públicos Federais, do Ministério da Administração Federal e Reformas de Estado – MARE. O somatório das práticas de manutenção para garantia do ar e manutenção programada visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas, permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de manutenção e controle dos poluentes dos ambientes.

 

2) Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização, devem ser biodegradáveis e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.

 

3) Toda verificação deve ser seguida dos procedimentos necessários para o funcionamento correto do sistema de climatização.

 

6 – Recomendações aos usuários em situações de falha do equipamento e outras de emergência:

 

Descrição:

 

ANEXO II

 

CLASSIFICAÇÃO DE FILTROS DE AR PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTES CLIMATIZADOS, CONFORME RECOMENDAÇÃO NORMATIVA 004-1995 da SBCC

 

Classe de filtro Eficiência (%)
Grossos G0 30-59

 

 

 

G1 60-74
G2 75-84
G3 85 e acima
Finos F1 40-69
F2 70-89
F3 90 e acima
Absolutos A1 85-94, 9
A2 95-99, 96
A3 99, 97 e acima

 

Notas:

 

1) métodos de ensaio:

 

Classe G: Teste gravimétrico, conforme ASHRAE* 52.1 – 1992 (arrestance) Classe F: Teste colorimétrico, conforme ASHRAE 52.1 – 1992 (dust spot) Classe A: Teste fotométrico DOP TEST, conforme U.S. Militar Standart 282

*ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating, and Air Conditioning Engineers,

Inc.

 

2) Para classificação das áreas de contaminação controlada, referir-se a NBR 13.700 de junho de 1996, baseada na US Federal Standart 209E de 1992.

 

3) SBCC – Sociedade Brasileira de Controle da Contaminação.